STF determina pagamento de perdas de incorporação de diferenças da URV


Publicado em 30/09/2013
O programa "Plenárias", da TV Justiça, desta semana mostra a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RN). A corte potiguar determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei 8.880/1994.

Outro destaque é o julgamento em que o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631389 e manteve decisão da Justiça Federal que estendeu aos servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a percepção de 80% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). A decisão também tem repercussão geral.

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