Turma confirma incorporação de gratificação exercida em período descontínuo de dez anos


Publicado em 15/02/2013
Um empregado público que exerceu função de confiança por vinte anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração. Conforme destacado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, o entendimento da Corte firmou-se pela impossibilidade de supressão da gratificação recebida com habitualidade por longo período, em consideração ao princípio da estabilidade econômica (Súmula nº 372).

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